quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Contratos futuros de commodities agrícolas

O termo commodities, plural da palavra proveniente da língua inglesa commodity, significa basicamente mercadorias. No mercado financeiro é muito comum o uso de termos em inglês. Os produtos base, matérias-prima ou produtos pouco industrializados são considerados commodities e são comercializados no mercado de futuros. Elas podem ser soft ou hard, produzidas por cultivos (commodities agrícolas) ou extração mineral (commodities minerais), respectivamente. Além disso, podem ser commodities financeiras (Moedas, Títulos etc) e commodities ambientais (Créditos de carbono).

            As commodities agrícolas são produtos internacionalmente padronizados, que podem ser armazenados por determinado período sem perda significativa de qualidade. Na BM&F negociam-se, principalmente, contratos de Boi Gordo, Soja, Milho, Etanol, Café Arábica, Açúcar Cristal e Algodão.

            Abaixo são apresentados alguns itens dos contratos futuros de commodities agrícolas negociadas na BM&F. A sua padronização, unidade de negociação e ponto de entrega:

Boi gordo: bovinos machos, castrados, bem acabados (carcaça convexa), em pasto ou confinamento, com peso vivo individual entre o mínimo de 450 quilos e o máximo de 550 quilos, verificado na balança do local de entrega e idade máxima de 42 meses. Contratos de 330 arrobas líquidas. Entrega em um curral localizado no município de Araçatuba (SP), credenciado pela BM&F.

Soja: conteúdo de óleo base 18,5% com até 14% de umidade; não ultrapassando o máximo de 2% de impurezas máximo de 8% de avariados, estes com até 5% de ardidos; e ainda máximo de 10% de grãos verdes e de 30% de grãos quebrados; livre de sementes/cascas venenosas, mas com tolerância máxima de 0,005% para grãos e cascas de mamona. Contratos de 27 toneladas métricas ou 450 sacas de 60 quilos de soja em grão a granel. Entrega no armazém/silo portuário e depositada em unidade que efetue carregamento de navios via corredor de exportação no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná.

Açúcar cristal: mínimo de 99,7 graus de polarização, máximo de 0,08% de umidade, máximo de 150 cor ICUMSA, máximo de 0,07% de cinzas. Contratos de 270 sacas de 50 quilos líquidos. Entrega no Município de São Paulo, SP, Brasil.

Milho: em grão a granel, amarelo, de odor e aspectos normais, em bom estado de conservação, livre de bagas de mamona, bem como de outras sementes prejudiciais, e de insetos vivos, duro ou semiduro, proveniente da última safra e de produção brasileira, em condições adequadas de comercialização e próprio para consumo animal; e com (a) até 14% de umidade; (b) máximo de 1% de impurezas na peneira de 3mm; (c) máximo de 6% de grãos ardidos ou brotados e livres de grãos mofados; (d) máximo de 12% de grãos quebrados, partidos ou chochos. Contratos de 450 sacas de 60 quilos líquidos cada, correspondentes a 27 toneladas métricas de milho em grão a granel. Entrega no armazém/silo portuário e depositado em unidade que efetue carregamento de navios via corredor de exportação no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná.

Café Arábica: Café cru, em grão, de produção brasileira, coffea arabica, tipo 4-25 (4/5) ou melhor, bebida dura ou melhor. Contratos de 100 sacas de 60 quilos líquidos ou 6.000 quilos líquidos. Entrega no Município de São Paulo, SP, Brasil.

 Figura 1. Porto de Paranaguá, uma das principais portas de exportação do Brasil.

            Os contratos podem ser utilizados por cooperativas, produtores rurais, cerealistas, esmagadores ou qualquer empresa ou pessoa que utilize como matéria-prima ou produza as commodities. A finalidade principal é de proteção do negócio. Porém, ainda podem ser utilizados com fins especulativos por pessoas ou empresas que desejam ganhar dinheiro na alta ou na baixa das cotações de certo produto.

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